Está em vigor na Bahia a Lei nº 14.676 de 29 de Abril de 2024, de autoria da deputada Cláudia Oliveira (PSD), que determina ao Estado solicitar aos pacientes com cirurgias eletivas agendadas ou internados em estabelecimento público que realizem a doação de duas bolsas de sangue. A lei foi promulgada pelo presidente Adolfo Menezes em abril deste ano e publicada no Diário Oficial do Legislativo.
A doação, frisou a parlamentar em sua proposição que foi aprovada na ALBA em dezembro do ano passado, tem caráter voluntário e não é revestida de obrigatoriedade para o paciente. “O consentimento para a doação deverá ser manifestado expressamente pelo paciente, não sendo possível a autorização por terceiros, ainda que representantes legais”, esclarece um trecho da lei.
Além do paciente, outras pessoas também poderão fazer a doação de sangue em seu nome, também de forma voluntária. No Artigo 5º, a norma prevê que a doação deverá ser realizada em qualquer unidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado da Bahia (Hemoba).
Ao justificar sua proposta, a deputada Cláudia Oliveira destacou que, em relação aos aspectos financeiros, a iniciativa não representa aumento de despesa ou redução de receita para os cofres públicos. “Assim, o projeto não incorre em inconstitucionalidade. Inclusive, já existe uma estrutura pronta para o recebimento das doações”, argumentou.
Outro contexto apresentado pela legisladora é o fato de que a Hemoba tem enfrentado períodos de baixa quantidade de estoque de sangue. “Segundo detalhado pela fundação, comparando os anos de 2022 e 2021, verifica-se uma queda no número de candidatos à doação de sangue durante a Semana Nacional do Doador na Bahia. Foram 4.424 candidatos em 2022, enquanto em 2021 se apresentaram 5.311, uma queda de cerca de 20%. Além disso, não há, de modo geral, uma quantidade satisfatória de sangue para atender à necessidade da população”, mencionou a parlamentar ao embasar sua proposição.
Por fim, a deputada lembrou que os pacientes, ao realizarem cirurgias eletivas, podem passar por procedimentos com potencial necessidade de transfusão de sangue. “Existem diversas situações imprevisíveis que podem ocorrer em cirurgias e internações em geral que implicam a necessidade de utilização de sangue, devendo o Estado estar devidamente preparado para agir de modo célere”, argumentou.
Fonte: Agência ALBA